Assisti ao documentário "Korengal". Nele, algumas informações úteis.
Em primeiro lugar, algumas questões táticas que deveriam ir para nossos manuais de segurança. Por exemplo, o inimigo, quando em campo, nomeia lugares com terminologia que lhes seja fácil. Assim, prédios, praças, vilas, montanhas precisam de nomenclatura específica e conhecida por todos a fim de que se evitem confusões. Afinal de contas, numa situação urgente, não é claro referir-se "venha para o morro cheio de árvores" ou "afasta-se da praça com bancos". Assim, cabe convencionar com quem estiver em campo as melhores formas de se referir a espaços.
Relatos de racismo
Brincadeiras pueris, jogos eletrônicos, pequenos luxos (como piscinas, aquecedores, etc)
Muito pieguismo estadunidense com relatos sobre medo, saudades de casa, etc
Certo elogio da violência, como relatos de saudades dos tiroteios ou diversão durante o mesmo. Deboches sobre inimigos mortos e comemorações.
trabalho de base imperialista, levando médicos, fazendo exames, prometendo escolas e infraestrutura.
ainda, investigação constante de resíduos de pólvora nas mãos dos suspeitos, o que nos indica a importância de sempre lavar as mãos.
prepotência de missão civilizadora no afeganistão
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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Comentários sobre "A legalização da classe operária" de Edelman
Camaradas, longe de pretender realizar uma resenha longa e complicada, uso estas linhas apenas para alguns comentários sobre o livro referido. Assim, o que escrevo abaixo é parcial, criticável e nos debates iremos nos alongar.
Acabei de ler o "A legalização da classe operária" do Bernard Edelman. Trata-se da nova edição pela Boitempo, com tradução inédita de vários autores academicamente autorizados. Julgo uma tradução rara na Boitempo, afeita às publicações do campo humanista. Pelo que verifico, faz falta uma editora centrada no nosso campo teórico-científico.
Mas vamos ao livro.
Eu só sabia do livro pelas boca de acadêmicos como o Márcio Naves. Parece que há uma edição portuguesa bem antiga, há bastante tempo fora de circulação, existindo dela apenas fotocópias passadas de mão em mão. Nunca tive acesso prévio ao texto. Agora que o li, parece-me que o Naves já havia sido bastante suficiente. Resumidamente, Edelman alerta que a conquista de direitos, apesar de significar, sim, vitória dos trabalhadores, não pode servir a uma ilusão: a confusão entre poder jurídico e poder político. A conquista de direitos é, sim, uma vitória para os trabalhadores, porém cabe sempre lembrar que o direito é uma forma exclusiva da ideologia (e da prática) burguesa, de maneira que a conquista de direitos também reforça a ideologia burguesa. Segundo o Edelman, "as astúcia do capital é dar à classe operária uma língua que não é a sua (pg 22)".
Assim, o Edelman retoma a crítica engelsiana ao "socialismo jurídico": o direito operário é o direito burguês para a classe operária; o direito do trabalho é o direito burguês para a exploração da força de trabalho e extração de mais-valor. No referido livro do Engels (livro de mesmo nome - "socialismo jurídico"), Naves faz as mesmas justas críticas. E o direito de greve surge como um ardiloso artifício burguês para a neutralização da ofensiva operária na luta de classes. A greve, quando surge, deixa refém o patronato, acantonado pelos prejuízos decorrentes da interrupção da produção. Pego de surpresa, sem um plano de emergência, o patronato logo deve ceder, a fim de atenuar seus danos econômicos. Edelman refere-se, assim, à greve como um "fato" (ou "um momento de selvageria" conforme Naves numa palestra em que o ouvi há anos) fora do controle burguês. E um "fato" cheio de explosiva energia, cujos efeitos deletérios à reprodução do capital logo fizeram os juristas burgueses "recuarem": foi-lhes preferível ceder "status" jurídico à greve, condicionando-lhe aos limites do poder jurídico do capital, a permitir que ela se desenvolvesse fora do controle ideológico burguês. Em que medida isso se daria? Ora, segundo Edelman, é do direito a função de "expressão organizada das aparências do mercado" e a ideologia jurídica faz funcionar as categorias da circulação mercantil: ela conhece apenas o trabalho - expressão jurídica da força de trabalho; conhece apenas o preço do trabalho - expressão jurídica da extorsão do mais-valor; conhece, enfim, apenas o homem - expressão jurídica do trabalhador (pg 30). Desta forma, a greve legal (ou o direito de greve) é aquela segundo a qual os termos principais do contrato de trabalho (troca igualitária de salário por trabalho, expressão tão ao gosto dos juristas burgueses) são mantidos durante a luta grevista. Assim, é nesse sentido que a legalização da greve cerceia a luta dos trabalhadores à ideologia jurídica (portanto, burguesa): são termos gerais de uma greve legalizada, por exemplo, a manutenção da continuidade produtiva mínima, o aviso anterior ao patronato sobre a greve em planejamento, o prazo limitado de duração da greve, a reposição posterior ao encerramento dos tempo de trabalho reduzido, etc. É direito de greve aquele que obviamente pouco ou nenhum prejuízo sério cause à burguesia. Avalio, portanto, que o avanço dos trabalhadores (conquistando o direito de greve) não significou historicamente o recuo da burguesia, ao contrário: legalizada, a greve é domesticada, sem elemento surpresa, perdendo seu tendencial poder ofensivo. A greve ilegal é justamente a única forma de render a burguesia, impondo-lhe pesados danos, mas realizá-la exigirá dos trabalhadores um difícil exercício: desprender-se da ideologia dominante (burguesa). Num país de Estado de exceção permanente como é o Brasil nem me parece tão difícil. A greve é a principal e mais justa luta dos trabalhadores; o direito de greve é o contra-ataque burguês mais eficiente nesse sentido.
Num sentido semelhante, Edelman também destaca o esforço burguês para que os sindicatos se tornem cada vez mais aparelhos ideológicos de Estado, atrelados à ideologia do inimigo de classe.
Retomemos o problema central da luta de classes no direito: se, por um lado, as conquistas jurídicas são uma vitória dos trabalhadores, por outro lado, as mesmas conquistas jurídicas podem ser o ensejo da confusão entre o poder jurídico e o poder político; como separar poder jurídico de poder político, como não se limitar às meras conquistas jurídicas, sabendo-se que é sobre o poder político que devemos avançar?
No livro, ainda há outras questões, como a necessidade burguesa de jamais permitir a politização operária na fábrica (ainda que, no aparente vácuo de uma empresa politicamente neutra, a ideologia burguesa fluir livremente). Mas secundarizei tais reflexões para outro momento.
Por fim, seguem algumas outras referências sobre o livro e Edelman.
Edson Luis
REFERÊNCIAS
RCJ – Revista Culturas Jurídicas, Vol. 3, Núm. 5, 2016.
http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/206/85
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
https://grupodepesquisatrabalhoecapital.wordpress.com/2016/07/01/a-atualidade-da-legalizacao-da-classe-operaria-conquistas-e-retrocessos-nos-direitos-trabalhistas-brasileiros-por-thamiris-evaristo/
Cem Flores
http://cemflores.blogspot.com.br/2016/06/a-legalizacao-da-classe-operaria-de.html
Acabei de ler o "A legalização da classe operária" do Bernard Edelman. Trata-se da nova edição pela Boitempo, com tradução inédita de vários autores academicamente autorizados. Julgo uma tradução rara na Boitempo, afeita às publicações do campo humanista. Pelo que verifico, faz falta uma editora centrada no nosso campo teórico-científico.
Mas vamos ao livro.
Eu só sabia do livro pelas boca de acadêmicos como o Márcio Naves. Parece que há uma edição portuguesa bem antiga, há bastante tempo fora de circulação, existindo dela apenas fotocópias passadas de mão em mão. Nunca tive acesso prévio ao texto. Agora que o li, parece-me que o Naves já havia sido bastante suficiente. Resumidamente, Edelman alerta que a conquista de direitos, apesar de significar, sim, vitória dos trabalhadores, não pode servir a uma ilusão: a confusão entre poder jurídico e poder político. A conquista de direitos é, sim, uma vitória para os trabalhadores, porém cabe sempre lembrar que o direito é uma forma exclusiva da ideologia (e da prática) burguesa, de maneira que a conquista de direitos também reforça a ideologia burguesa. Segundo o Edelman, "as astúcia do capital é dar à classe operária uma língua que não é a sua (pg 22)".
Assim, o Edelman retoma a crítica engelsiana ao "socialismo jurídico": o direito operário é o direito burguês para a classe operária; o direito do trabalho é o direito burguês para a exploração da força de trabalho e extração de mais-valor. No referido livro do Engels (livro de mesmo nome - "socialismo jurídico"), Naves faz as mesmas justas críticas. E o direito de greve surge como um ardiloso artifício burguês para a neutralização da ofensiva operária na luta de classes. A greve, quando surge, deixa refém o patronato, acantonado pelos prejuízos decorrentes da interrupção da produção. Pego de surpresa, sem um plano de emergência, o patronato logo deve ceder, a fim de atenuar seus danos econômicos. Edelman refere-se, assim, à greve como um "fato" (ou "um momento de selvageria" conforme Naves numa palestra em que o ouvi há anos) fora do controle burguês. E um "fato" cheio de explosiva energia, cujos efeitos deletérios à reprodução do capital logo fizeram os juristas burgueses "recuarem": foi-lhes preferível ceder "status" jurídico à greve, condicionando-lhe aos limites do poder jurídico do capital, a permitir que ela se desenvolvesse fora do controle ideológico burguês. Em que medida isso se daria? Ora, segundo Edelman, é do direito a função de "expressão organizada das aparências do mercado" e a ideologia jurídica faz funcionar as categorias da circulação mercantil: ela conhece apenas o trabalho - expressão jurídica da força de trabalho; conhece apenas o preço do trabalho - expressão jurídica da extorsão do mais-valor; conhece, enfim, apenas o homem - expressão jurídica do trabalhador (pg 30). Desta forma, a greve legal (ou o direito de greve) é aquela segundo a qual os termos principais do contrato de trabalho (troca igualitária de salário por trabalho, expressão tão ao gosto dos juristas burgueses) são mantidos durante a luta grevista. Assim, é nesse sentido que a legalização da greve cerceia a luta dos trabalhadores à ideologia jurídica (portanto, burguesa): são termos gerais de uma greve legalizada, por exemplo, a manutenção da continuidade produtiva mínima, o aviso anterior ao patronato sobre a greve em planejamento, o prazo limitado de duração da greve, a reposição posterior ao encerramento dos tempo de trabalho reduzido, etc. É direito de greve aquele que obviamente pouco ou nenhum prejuízo sério cause à burguesia. Avalio, portanto, que o avanço dos trabalhadores (conquistando o direito de greve) não significou historicamente o recuo da burguesia, ao contrário: legalizada, a greve é domesticada, sem elemento surpresa, perdendo seu tendencial poder ofensivo. A greve ilegal é justamente a única forma de render a burguesia, impondo-lhe pesados danos, mas realizá-la exigirá dos trabalhadores um difícil exercício: desprender-se da ideologia dominante (burguesa). Num país de Estado de exceção permanente como é o Brasil nem me parece tão difícil. A greve é a principal e mais justa luta dos trabalhadores; o direito de greve é o contra-ataque burguês mais eficiente nesse sentido.
Num sentido semelhante, Edelman também destaca o esforço burguês para que os sindicatos se tornem cada vez mais aparelhos ideológicos de Estado, atrelados à ideologia do inimigo de classe.
Retomemos o problema central da luta de classes no direito: se, por um lado, as conquistas jurídicas são uma vitória dos trabalhadores, por outro lado, as mesmas conquistas jurídicas podem ser o ensejo da confusão entre o poder jurídico e o poder político; como separar poder jurídico de poder político, como não se limitar às meras conquistas jurídicas, sabendo-se que é sobre o poder político que devemos avançar?
No livro, ainda há outras questões, como a necessidade burguesa de jamais permitir a politização operária na fábrica (ainda que, no aparente vácuo de uma empresa politicamente neutra, a ideologia burguesa fluir livremente). Mas secundarizei tais reflexões para outro momento.
Por fim, seguem algumas outras referências sobre o livro e Edelman.
Edson Luis
REFERÊNCIAS
título originalLa légalisation de la classe ouvrièrepáginas192Peso320 grano de publicação2016isbn9788575594827
RCJ – Revista Culturas Jurídicas, Vol. 3, Núm. 5, 2016.
http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/206/85
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
https://grupodepesquisatrabalhoecapital.wordpress.com/2016/07/01/a-atualidade-da-legalizacao-da-classe-operaria-conquistas-e-retrocessos-nos-direitos-trabalhistas-brasileiros-por-thamiris-evaristo/
Cem Flores
http://cemflores.blogspot.com.br/2016/06/a-legalizacao-da-classe-operaria-de.html